– Reforma tributária e justiça social

Reforma tributária: o que diz texto que vai a sanção de Lula

Por Osvaldo Bertolino

A aprovação pela Câmara dos Deputados da regulamentação da reforma tributária, que havia retornado do Senado com mudanças e segue para sanção presidencial, representa uma vitória histórica do governo. A decisão abrange três impostos estabelecidos pela Emenda Constitucional (PEC) sobre o sistema tributário nacional: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Na transição entre 2026 e 2033, eles substituirão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), formando o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

O assunto frequenta a pauta nacional desde o fim da ditatura militar, na qual vigorou um perverso sistema de concentração de renda, imposto por Roberto Campos (avô do atual presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto), entronizado como poderoso ministro do Planejamento do governo Castello Branco, o primeiro da ditadura militar. Ele e Octávio Gouvêa de Bulhões, ministro da Fazenda, operaram uma “reforma” econômica desastrosa para a maioria dos brasileiros. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) substituiu o regime de estabilidade no emprego. As tarifas de importação foram baixadas. E impostos como o do solo, que atingia os latifúndios, foram varridos numa “reforma” tributária.

Com as medidas, surgiu a tese de que as bases para o desenvolvimento de longo prazo seriam criadas, promessa semelhante à que permeou o projeto neoliberal e segue na agenda dos porta-vozes e agentes do mercado financeiro. Diziam que o ônus de curto prazo, como a permanência de apreciáveis desigualdades sociais individuais de renda, seria compensado no futuro com melhoria da distribuição e dos níveis de bem-estar. Como se sabe, essa teoria levou à crise das décadas de 1980 e 1990. Em 1981, no livro O Brasil pós-milagre, Celso Furtado constatou amargamente: “Poucas vezes ter-se-á imposto a um povo um modelo de desenvolvimento de caráter tão antissocial.”

A reforma tributária foi também tema da Assembleia Constituinte, em 1987-1988, que resultou em mudanças tributárias com a extinção de impostos federais cumulativos e descentralização da receita. Criou, também, um sistema de seguridade social financiado por diversas formas de contribuição. Logo surgiram propostas de alterações na Constituição, como a PEC da reforma tributária do governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), de 1995, no contexto das primeiras manifestações amplificadas sobre “crise fiscal” do Estado, associada a propostas de cortes drásticos nas áreas sociais, com o mesmo argumento de que era preciso conter a trajetória explosiva da dívida pública, já em processo de escalada, puxada pela elevação da taxa de juro.

A atual regulamentação da reforma tributária ocorre em meio a mais um grande embate dessa natureza, com o mercado financeiro promovendo mais um ataque brutal para chantagear o governo e impor regras draconianas ao pacote de cortes de gastos. A jogatina da especulação sem limite com o dólar traduz bem o que são essas manipulações, cujo espírito que ficou explícito nas contrariedades ao anúncio do governo de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil e aumento da tributação para quem ganha R$ 50 mil por mês ou mais.

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