O dinheiro sujo da Meta na campanha de Flávio Bolsonaro

Especial

Anúncios pagos nos Estados Unidos e distribuídos no Brasil, serviços de consultoria ligados a uma rede de extrema direita norte-americana e sistemas privados de publicidade e inteligência artificial expõem uma estrutura transnacional de intervenção na comunicação eleitoral, ligada a Flávio Bolsonaro. Essas são as principais estruturas de um sistema centrado numa trama que envolve dinheiro grosso e sujo interferindo no processo eleitoral brasileiro.

O episódio mais recente é a revelação de que a Meta – empresa norte-americana proprietária do Facebook, do Instagram e do WhatsApp – boicotou a campanha à reeleição do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A equipe do presidente estimou que o problema reduziu o alcance de anúncios para cerca de 1,3 milhão de pessoas. Em sentido oposto, o mecanismo de busca do WhatsApp passou a recomendar o canal do senador Flávio Bolsonaro.

A agência de notícias Associated Press revelou uma decisão da Justiça Eleitoral que determinou tratamento igualitário a Lula e Flávio Bolsonaro nas plataformas da Meta. A ordem proibiu práticas que produzem desequilíbrio político por meio do alcance, da facilidade de localização ou da remoção de conteúdos e estabeleceu multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A decisão surgiu de uma ação apresentada pela campanha de Lula, que denunciou favorecimento algorítmico ao candidato da extrema direita.

Não é o primeiro episódio. Entre julho e setembro de 2026 a Meta veiculou no Brasil 1.613 anúncios político-eleitorais pagos no exterior e classificados como irregulares pelo Laboratório de Estudos de Internet e Redes Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab/UFRJ).

As peças movimentaram aproximadamente R$ 2 milhões e acumularam 171,1 milhões de impressões. Entre os anúncios que informam a localização dos pagamentos, 98,1% apontam os Estados Unidos. O levantamento identificou 187 anunciantes e apontou a Corporativo Lam, LCC, como principal fonte pagadora, com cerca de R$ 1,6 milhão em anúncios.

O levantamento identificou páginas com nomes genéricos, algumas criadas recentemente, que promoveram ou atacaram candidatos e, em determinados casos, veicularam mensagens contraditórias. Parte dos anúncios foi inicialmente publicada sem a classificação adequada de conteúdo político e só depois foi reclassificada ou retirada. As peças já haviam alcançado usuários brasileiros durante o período de veiculação.

O mecanismo é concreto. Anunciantes situados fora do Brasil compraram publicidade por meio de uma infraestrutura digital global, os anúncios foram distribuídos a usuários brasileiros e a empresa responsável pela distribuição recebeu pagamentos.

A operação envolveu publicidade paga, não apenas a circulação espontânea de opiniões estrangeiras. O dinheiro, os anunciantes, as páginas e o sistema de distribuição pertencem a uma cadeia comercial que ultrapassam fronteiras. A principal fonte pagadora identificada, a Corporativo Lam, LCC, aparece associada a anúncios que promovem e atacam diferentes candidatos.

Uma rede internacional de comunicação

Os registros remetem a Fernando Cerimedo, consultor político argentino e fundador do portal La Derecha Diario; Brad Parscale, estrategista digital norte-americano que comandou a campanha presidencial de Donald Trump em 2020; Javier Negre, jornalista espanhol ligado à expansão internacional da La Derecha Diario; e Damián Merlo, consultor argentino dedicado à articulação política internacional.

Os quatro aparecem em um ambiente transnacional de comunicação, consultoria e contatos políticos. A expansão internacional do portal La Derecha Diario, as relações comerciais atribuídas a ele com operadores da consultoria política norte-americana, os documentos sobre a Rockbridge Network, a campanha de Flávio Bolsonaro e as recentes denúncias sobre o funcionamento dos algoritmos da Meta oferecem elementos concretos para examinar essa infraestrutura.

Uma investigação publicada em setembro de 2026 pela organização colombiana La Silla Vacía, em colaboração com a organização norte-americana de checagem Factchequeado e a argentina Chequeado, examinou 186.635 publicações da La Derecha Diario em onze países, entre 2025 e agosto de 2026. O levantamento identificou 2.644 mensagens replicadas entre diferentes edições nacionais do portal. Desse total, 2.255 envolviam a Argentina, aproximadamente 85,3% das ocorrências.

A distribuição dos conteúdos mostra a centralidade argentina no fluxo analisado e oferece uma base para compreender como falsas informações atravessam fronteiras. Uma mensagem publicada em uma edição nacional pode reaparecer em outro país, ser adaptada ao contexto local e alcançar novos públicos. A repetição em diferentes locais também pode produzir a impressão de que determinado assunto possui repercussão internacional espontânea.

O levantamento identificou predominância de conteúdos que exploravam a indignação em oito edições em publicações sobre governos de esquerda. O padrão permite comparar a seleção de temas, o enquadramento das notícias, a frequência de ataques e o desempenho das mensagens nas plataformas. A atuação do jornalista Javier Negre a partir dos Estados Unidos, inclusive por meio do programa The Right News Show, acrescenta uma dimensão empresarial à circulação internacional do portal La Derecha Diario.

Desinformação e redes coordenadas

A agência argentina de checagem Chequeado identificou, em publicações do portal La Derecha Diario entre 2022 e 2023, conteúdos falsos sobre o atentado contra Cristina Fernández de Kirchner, em setembro de 2022; alegações falsas de fraude nas eleições brasileiras de 2022; dados distorcidos sobre o derretimento do gelo antártico; e acusações infundadas de que a educação sexual integral promoveria a sexualização de crianças. A publicação também identificou vídeos editados para alterar o sentido de certas declarações políticas.

Na mesma investigação, Cerimedo reconheceu, em entrevista à revista argentina Noticias, em outubro de 2022, o uso de campanhas negativas e de granjas de trolls. O termo designa estruturas que coordenam perfis falsos ou artificiais para disseminar mensagens, atacar adversários e simular apoio popular. Ele relatou o envio de milhares de mensagens pelo WhatsApp para reverter a repercussão negativa de declarações homofóbicas de Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018.

Uma investigação da Agência Pública também examinou declarações de Cerimedo sobre o uso de trolls para impulsionar conteúdos e interferir no funcionamento dos algoritmos. Perfis coordenados, publicações repetidas e contas automatizadas podem ampliar a distribuição de mensagens. Essas práticas podem elevar artificialmente o engajamento, alterar a percepção sobre a popularidade de uma versão e aumentar sua visibilidade em sistemas de recomendação.

Os recursos que sustentam os veículos de comunicação constituem outra parte importante dessa história. Levantamentos publicados em 2026 identificaram pagamentos de publicidade oficial à Madero Media Group, empresa ligada a La Derecha Diario.

Um levantamento da Chequeado identificou pelo menos 32 milhões de pesos argentinos em publicidade oficial provenientes de administrações de Córdoba, Tucumán, Cidade de Buenos Aires e Rosário. Registros também apontaram a empresa como fornecedora de serviços de publicidade em Santa Fe e Entre Ríos. O levantamento identificou anúncios do Banco Nación e da petrolífera estatal YPF.

Outro levantamento, publicado pela rede argentina Ruido e reproduzido pela Chequeado, identificou pagamentos de pelo menos 64,7 milhões de pesos argentinos à Madero Media Group pelo governo da província de Córdoba em 2026, equivalentes a cerca de US$ 42,1 mil pela cotação de 16 de outubro. Em 2025, os pagamentos somaram 51,6 milhões de pesos, aproximadamente US$ 33,6 mil pela mesma taxa de referência, provenientes de diferentes áreas administrativas, entre elas comunicação e turismo.

A relação entre Cerimedo e o consultor norte-americano Brad Parscale amplia a investigação para o mercado de tecnologia eleitoral. Brad Parscale comandou a estratégia digital da campanha de Donald Trump em 2016 e assumiu a direção de sua campanha presidencial em 2020.

A associação entre Cerimedo e Parscale passou pela consultoria Numen. Em março de 2025, Cerimedo anunciou que representaria na América Latina as plataformas Campaign Nucleus e EyesOver, ligadas ao ambiente empresarial de Parscale. As ferramentas são apresentadas como soluções que utilizam inteligência artificial para segmentar públicos e personalizar mensagens políticas. Informações do jornal The New York Times também relacionaram a consultoria a trabalhos políticos na Bolívia e em Honduras em 2025.

A análise dessas ferramentas permite compreender uma transformação da atividade eleitoral. A comunicação deixa de depender exclusivamente de mensagens gerais dirigidas a grandes públicos e passa a utilizar sistemas que organizam informações, identificam segmentos e personalizam a distribuição dos conteúdos.

A articulação da Rockbridge no Brasil

A atuação da Rockbridge Network – organização que reúne magnatas das big techs e financiadores do evangelismo de extrema direita – no Brasil também se insere nessas manipulações. Reportagens do jornal Folha de S. Paulo e do site Intercept Brasil descreveram documentos relativos a um projeto de expansão no Brasil, com propostas para atuar em mídia, formação de jovens, articulação legislativa e criação de um conselho de tecnologia para auxiliar Flávio Bolsonaro. O material também previa contribuições elevadas de seus participantes.

Em 1º de outubro de 2026, a Folha publicou informações segundo as quais dois empresários ligados à rede teriam auxiliado Flávio Bolsonaro com relatórios, monitoramento de redes sociais, pesquisas e aconselhamento sobre a comercialização de infraestrutura de inteligência artificial no Brasil. Um dos nomes citados foi Pedro Sang, apresentado em documentos como dirigente da iniciativa brasileira da Rockbridge.

A reportagem também descreveu o uso de uma sala na sede da campanha de Flávio Bolsonaro, em São Paulo, para reuniões e atividades relacionadas à rede. Entre os documentos examinados havia uma apresentação confidencial, datada de abril de 2026 e dirigida ao então pré-candidato da extrema direita. O material sobre a formação de um conselho de tecnologia descrevia benefícios que a iniciativa poderia oferecer à campanha e a um eventual governo extremista.

A Folha informou que os serviços de monitoramento, pesquisa e consultoria atribuídos aos empresários não apareciam na prestação de contas eleitoral consultada. A legislação eleitoral brasileira restringe o recebimento de recursos estrangeiros por partidos e candidatos, inclusive por formas indiretas.

A soberania digital depende de quem controla os dados, a infraestrutura, os sistemas de recomendação e os recursos necessários para distribuir informações. Também depende da capacidade das instituições nacionais de obter registros, fiscalizar contratos e verificar como as plataformas aplicam suas próprias regras.

No Brasil, a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos estabelece restrições concretas ao financiamento e à propaganda eleitoral. Mas a campanha de Flávio Bolsonaro declarou R$ 600 mil em pagamentos à Elytron, empresa de cibersegurança cuja atuação comercial inclui ferramentas de inteligência artificial e serviços de inteligência digital. O partido registrou outros R$ 131,9 mil em despesas com a companhia.

Em julho de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou a cooperação com Meta, X, Telegram, TikTok, Kwai, LinkedIn e Google para enfrentar as falsas notícias durante as eleições. Em setembro, o Google apresentou ao tribunal um plano para lidar com desinformação, conteúdos gerados por inteligência artificial, canais que violem regras e práticas de engajamento artificial no YouTube.

Contudo, os registros eleitorais identificam os pagamentos da campanha como despesas de consultoria em tecnologia da informação. Entre as atividades descritas nas notas fiscais estão apoio forense, investigação de phishing*, testes de segurança e monitoramento de infraestrutura. Duas notas de R$ 500 mil foram emitidas em 16 de setembro de 2026, uma delas posteriormente cancelada.

Outra, de R$ 100 mil, foi emitida em 2 de outubro. A soma dos lançamentos considerados na prestação de contas chega a R$ 600 mil. Na prestação parcial entregue ao TSE, a campanha havia informado despesa de R$ 1 milhão com a empresa. O Partido de Flávio Bolsonaro, o Partido Liberal (PL), por sua vez, declarou pagamento de R$ 131,9 mil.

A natureza dos serviços descritos nos documentos fiscais contrasta com o conteúdo atribuído a uma apresentação comercial da Elytron destinada a clientes interessados em operações políticas. O material descreve uma estrutura que combina coleta e cruzamento de dados, identificação de segmentos eleitorais, distribuição direcionada de mensagens e atuação sobre redes sociais.

Entre as práticas apresentadas estão a criação de contas falsas, a propagação de rumores e informações falsas, o uso de avatares produzidos por inteligência artificial e ações para atacar adversários. A proposta comercial descrita não se limita, assim, ao monitoramento de redes ou à identificação de ameaças digitais, mas abrange métodos de intervenção sobre a circulação de informações e a percepção dos eleitores.

O nome da Elytron também aparece em sua própria apresentação institucional. No site da companhia, a empresa anuncia uma ferramenta exclusiva de inteligência artificial, menciona um conceito denominado Cyber Army e oferece consultoria, auditoria de segurança da informação e relatórios de inteligência.

O ex-consultor Vincent Edward Reed é apontado como a pessoa que entregou os documentos relativos à oferta comercial. Reed trabalhou como consultor da Elytron entre 2024 e 2025 e participou de contatos para apresentar a tecnologia a pessoas ligadas à campanha presidencial de Donald Trump nos Estados Unidos, em 2024.

As regras internacionais

A legislação eleitoral brasileira estabelece restrições específicas para essa atividade. O artigo 57-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, proíbe a propaganda eleitoral paga na internet, ressalvado o impulsionamento contratado nos termos legais. A contratação é restrita aos agentes autorizados pela norma e a publicidade impulsionada deve identificar o responsável.

O artigo 24 da mesma lei proíbe que candidatos e partidos recebam doações de origem estrangeira, inclusive benefícios estimáveis em dinheiro nas hipóteses abrangidas pelo dispositivo. A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, proíbe, em seu artigo 31, contribuições e auxílios de origem estrangeira aos partidos políticos.

A questão ultrapassa as regras de financiamento eleitoral. A Carta das Nações Unidas, assinada em 1945, estabeleceu princípios para as relações entre Estados, entre eles a igualdade soberana, a independência política e o respeito à autodeterminação dos povos. O artigo 2º, parágrafo 1, estabelece a igualdade soberana dos membros da Organização. O artigo 2º, parágrafo 7, delimita a competência da própria ONU em matérias essencialmente pertencentes à jurisdição interna dos Estados, ressalvadas as medidas coercitivas previstas no capítulo VII.

O artigo 1º, parágrafo 2, da Carta estabelece como propósito desenvolver relações amistosas entre as nações com base no respeito à igualdade de direitos e à autodeterminação dos povos. A autodeterminação abrange a capacidade dos povos de determinar livremente seu estatuto político. O princípio se relaciona à independência dos processos pelos quais uma nação escolhe seus representantes e define a organização do poder público.

A Assembleia Geral das Nações Unidas desenvolveu esses princípios em instrumentos posteriores. A Resolução 2131, de 1965, que contém a Declaração sobre a Inadmissibilidade da Intervenção nos Assuntos Internos dos Estados e a Proteção de sua Independência e Soberania, afirma que nenhum Estado tem o direito de intervir direta ou indiretamente, por qualquer motivo, nos assuntos internos ou externos de outro. O texto também condena a intervenção armada e outras formas de ingerência ou ameaça dirigidas contra a personalidade do Estado ou seus elementos políticos, econômicos e culturais.

A Resolução 2625, de 1970, que contém a Declaração sobre os Princípios do Direito Internacional relativos às Relações Amistosas e à Cooperação entre os Estados, reafirma a igualdade soberana, a autodeterminação e o dever de não intervenção. O documento afirma que nenhum Estado deve organizar, auxiliar, fomentar, financiar, incitar ou tolerar atividades armadas, subversivas ou terroristas destinadas à derrubada violenta do regime de outro Estado, nem intervir em conflitos civis de outro país.

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966, estabelece no artigo 25 o direito de todo cidadão de participar da condução dos assuntos públicos, votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, de modo a garantir a livre expressão da vontade dos eleitores.

O artigo 19 do mesmo pacto protege a liberdade de expressão, incluindo a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias. Essas garantias convivem no direito internacional. A liberdade de expressão protege a circulação de opiniões e informações, enquanto o artigo 25 trata da participação política e das condições para eleições autênticas.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, também trata da participação política. Seu artigo 23 reconhece o direito de participar da condução dos assuntos públicos, votar, ser eleito e ter acesso às funções públicas em condições gerais de igualdade. O artigo 13 protege a liberdade de pensamento e expressão. O Brasil é parte da convenção, que integra o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

A Carta da Organização dos Estados Americanos contém, por sua vez, disposições expressas sobre soberania e não intervenção. O artigo 19 determina que nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, nos assuntos internos ou externos de outro Estado. O artigo 20 condena medidas coercitivas de caráter econômico ou político destinadas a forçar a vontade soberana de outro Estado e obter vantagens de qualquer natureza.

O controle da infraestrutura digital

A circulação internacional de dados acrescenta outra camada à operação. Sistemas de publicidade e inteligência artificial podem processar informações, classificar públicos, medir reações e distribuir conteúdos a partir de estruturas empresariais instaladas em diferentes países. Os dados, os pagamentos, os contratos e os serviços não precisam permanecer no mesmo território.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, Lei nº 13.709/2018, disciplina o tratamento de dados pessoais e estabelece regras para sua transferência internacional. O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, regula direitos, deveres e princípios relacionados ao uso da internet no país. A legislação eleitoral, por sua vez, estabelece condições para propaganda, impulsionamento e prestação de contas.

A concentração de informações nas plataformas privadas afeta a capacidade de fiscalização. A empresa que distribui anúncios dispõe de dados sobre anunciantes, pagamentos, critérios de classificação e alcance. A empresa que fornece uma ferramenta de inteligência artificial pode controlar os registros de processamento e os critérios de funcionamento do sistema. Quando a operação transcende fronteiras, autoridades nacionais podem depender de documentos mantidos por empresas sujeitas a outras jurisdições.

O problema não se restringe à localização física dos servidores. Também envolve o controle empresarial sobre a infraestrutura, os termos contratuais, a possibilidade de obter registros e a capacidade de identificar quem financiou e executou cada serviço. A soberania digital compreende, entre outros aspectos, a competência do Estado para aplicar suas leis e fiscalizar atividades que produzem efeitos em seu território.

É o caso da China, que aprovou a Lei de Segurança de Dados em 10 de junho de 2021, com entrada em vigor em 1º de setembro daquele ano. O texto relaciona a proteção dos dados à soberania, à segurança e aos interesses de desenvolvimento do Estado. Seu artigo 2º prevê a aplicação da lei a determinadas atividades de processamento realizadas fora do território chinês quando prejudicam a segurança nacional, os interesses públicos ou direitos legalmente protegidos na China.

A Lei de Proteção de Informações Pessoais, também de 2021, regula a coleta, o uso e a transferência de dados pessoais. Seu artigo 40 exige armazenamento doméstico para determinadas categorias de operadores e processadores de dados. O artigo 41 determina que pedidos de autoridades judiciais ou de aplicação da lei estrangeiras para obter informações armazenadas na China sejam tratados pelas autoridades competentes chinesas, de acordo com a legislação e os instrumentos internacionais aplicáveis.

As regras chinesas sobre recomendações algorítmicas, em vigor desde março de 2022, estabelecem obrigações para serviços que distribuem informações por sistemas de recomendação. As normas incluem disposições sobre personalização, registros e supervisão de serviços abrangidos. São medidas que integram a política de soberania digital do país.

A Rússia adotou uma lei, em 2014, que estabelece exigências relacionadas ao armazenamento de dados pessoais no território nacional. Em 2019, a lei conhecida como legislação da internet soberana, ampliou os instrumentos públicos de controle e gerenciamento da infraestrutura de internet. O órgão regulador Roskomnadzor participa da supervisão das comunicações e da aplicação de normas relacionadas aos serviços digitais.

A Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime foi adotada em 2001, sob a estrutura do Conselho da Europa, e entrou em vigor em 2004. Estabelece instrumentos de cooperação internacional para investigar crimes informáticos e preservar e obter provas eletrônicas. Seu alcance inclui acesso ilícito, interferência em dados ou sistemas, falsificação informática e fraude informática.

A Convenção das Nações Unidas contra o Cibercrime foi adotada em dezembro de 2024. O tratado foi concebido para ampliar a cooperação internacional na investigação de crimes abrangidos por suas disposições e no compartilhamento de provas eletrônicas. Sua entrada em vigor depende do depósito de 40 instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.

O Pacto Digital Global, adotado pelas Nações Unidas em setembro de 2024 como parte do Pacto para o Futuro, estabelece compromissos de cooperação digital, governança de dados, acesso à tecnologia e desenvolvimento responsável da inteligência artificial. Não é um tratado penal que estabeleça, por si só, crimes e penas para a ingerência eleitoral.

A Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito foi aberta à assinatura em setembro de 2024. O instrumento estabelece obrigações para os Estados que se vincularem a ele, conforme suas disposições, e trata dos efeitos dos sistemas de inteligência artificial sobre direitos humanos, democracia e Estado de Direito.

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