A candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República recoloca no centro da disputa eleitoral o funcionamento das instituições democráticas, a independência do Poder Judiciário, a liberdade de imprensa, a legitimidade do processo eleitoral e a responsabilização dos envolvidos na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As declarações do candidato, as propostas inscritas em seu programa de governo e as iniciativas de sua campanha perante a Justiça Eleitoral constituem elementos documentais para examinar o alcance de suas posições e suas possíveis consequências institucionais.
O ponto de partida é o próprio discurso do candidato. Em seu programa de governo, apresentado em agosto, Flávio Bolsonaro propõe mudanças nas competências do Supremo Tribunal Federal (STF), restrições às decisões individuais de ministros, alterações no foro por prerrogativa de função e modificações nas regras de acesso à Corte. Em manifestações públicas, defendeu mudanças constitucionais, prometeu a saída do ministro Alexandre de Moraes do tribunal, contestou a caracterização dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 como tentativa de golpe e anunciou a intenção de conceder indulto ao pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na área eleitoral, o histórico inclui declarações sobre a origem das urnas eletrônicas brasileiras e iniciativas judiciais destinadas a retirar publicações de circulação e suspender perfis de adversários.
A investigação desses episódios exige confrontar as declarações com os documentos, as regras constitucionais, os registros oficiais e as decisões judiciais. É dessa comparação que emerge o problema central: até que ponto as mudanças anunciadas e as iniciativas políticas da candidatura podem alterar as condições de funcionamento das instituições responsáveis por assegurar a liberdade eleitoral, a separação dos Poderes e a proteção dos direitos fundamentais?
A Constituição sob ameaça
Em 6 de outubro, durante um evento político em Goiânia, Flávio Bolsonaro declarou que pretendia aproveitar a composição do Congresso Nacional para promover mudanças constitucionais. Segundo o candidato, a direita teria condições de eleger os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de construir uma maioria parlamentar para modificar a Constituição. Ele associou essa iniciativa à necessidade de “redemocratizar” o país e fazer com que as instituições voltassem a respeitar o texto constitucional.
No dia seguinte, o senador afirmou que não defendia uma ruptura constitucional e mencionou mudanças que, segundo ele, poderiam ser implementadas por emendas à Constituição. Entre os temas citados estavam a reforma do Judiciário, a redução da maioridade penal, alterações tributárias e o fim da reeleição presidencial.
A distinção entre reforma constitucional e ruptura institucional é indispensável para compreender o alcance dessas declarações. A Constituição de 1988 prevê mecanismos próprios para sua alteração, mas também estabelece limites que não podem ser eliminados pela simples formação de uma maioria parlamentar.
O artigo 60 determina que uma proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos integrantes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, nas condições estabelecidas pelo texto constitucional. A proposta precisa ser aprovada em dois turnos em cada Casa do Congresso, com o apoio de três quintos dos respectivos membros.
O mesmo artigo proíbe emendas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio e impede a deliberação de propostas destinadas a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. São as chamadas cláusulas pétreas.
O programa de Flávio Bolsonaro defende mudanças relevantes na organização do Estado, mas a extensão de algumas delas ainda depende de formulação legislativa. Para avaliar o alcance das propostas, é necessário distinguir o que está expressamente previsto no documento do que foi anunciado em discursos e do que ainda não possui texto normativo definido.
Essa distinção também se aplica à promessa de extinguir a reeleição presidencial. Em outubro, o candidato afirmou que uma eventual mudança deveria valer para seu próprio mandato, deixando ao Congresso a definição da duração do período presidencial. A proposta suscita uma questão constitucional específica: a periodicidade do voto é protegida como cláusula pétrea, e a aplicação imediata de uma ampliação de mandato poderia afetar o período para o qual o eleitor escolheu determinado candidato.
Especialistas em Direito Constitucional apontaram controvérsia sobre a possibilidade de a mudança atingir o mandato em curso. O debate envolve a diferença entre estabelecer uma regra para eleições futuras e alterar a duração de um mandato já conferido pelo voto.
O programa de governo de Flávio Bolsonaro, intitulado Para o Brasil Vencer o Atraso, foi divulgado em agosto e tem 76 páginas. O documento propõe limitar os poderes do STF, privilegiar decisões colegiadas em determinadas situações, restringir o conjunto de pessoas e entidades autorizadas a propor ações perante a Corte e modificar regras relacionadas ao foro por prerrogativa de função.
O candidato afirma que o STF acumulou atribuições excessivas e que a revisão de suas competências seria necessária para restabelecer o equilíbrio entre os Poderes. O programa apresenta a limitação das decisões monocráticas como uma das medidas centrais da reforma, sob o argumento de que a decisão de um único ministro não deveria se sobrepor ao trabalho do Congresso Nacional.
A discussão sobre decisões monocráticas tem consequências concretas para o funcionamento do tribunal. Uma decisão individual pode ser necessária em situações urgentes, inclusive para impedir a produção de efeitos potencialmente irreversíveis antes do julgamento colegiado.
O programa também pretende restringir a legitimidade de pessoas físicas e jurídicas para propor determinadas ações perante a Corte. A Constituição estabelece, no artigo 103, quais autoridades, partidos políticos, entidades de classe e organizações podem ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade.
A alteração desse conjunto de legitimados teria consequências sobre a possibilidade de contestar leis e atos normativos federais ou estaduais. A depender da redação, poderia reduzir o número de atores autorizados a provocar o tribunal e modificar as condições de acesso ao controle constitucional de medidas aprovadas pelo poder público.
O documento ainda propõe acabar com o foro especial de deputados federais e senadores e impedir que parentes até o terceiro grau de magistrados advoguem nos tribunais em que esses juízes atuam. São medidas distintas, que exigem análises jurídicas próprias e não podem ser tratadas como uma única alteração institucional, distinção ignorada pelo programa da extrema direita.
O foro por prerrogativa de função determina qual órgão judicial é competente para processar e julgar determinadas autoridades em razão do cargo. A proposta de extingui-lo para parlamentares modificaria a distribuição de competências judiciais e precisaria ser examinada em relação às normas constitucionais que definem as atribuições do STF e dos demais tribunais.
O STF tem competência constitucional para julgar ações de controle de constitucionalidade e processos originários previstos no artigo 102. A Corte também atua na resolução de conflitos entre órgãos e autoridades nas hipóteses estabelecidas pela Constituição.
Uma reforma que altere esse sistema pode ser discutida pelo Congresso, mas precisa observar os procedimentos legislativos e os limites constitucionais. A questão é saber como as propostas de Flávio Bolsonaro redistribuiriam competências, alterariam o acesso à Justiça e modificariam os mecanismos de controle sobre os atos dos Poderes Executivo e Legislativo.
O STF e a trama golpista
Em 7 de setembro, durante um ato na Avenida Paulista, em São Paulo, Flávio Bolsonaro pediu a saída do ministro Alexandre de Moraes do STF e declarou que, caso fosse eleito presidente, indicaria cinco ministros para a Corte. Moraes foi o relator da Ação Penal 2668, na qual a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes relacionados à trama golpista: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O processo examinou a articulação para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022 e mantê-lo no poder, incluindo o plano denominado “Punhal Verde Amarelo”, que previa o assassinato do presidente, do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e do próprio Moraes.
Segundo a acusação, o plano previa ações armadas contra o ministro e o envenenamento de Lula. Os métodos para o assassinato de Alckmin não foram descritos. O general da reserva Mário Fernandes admitiu ter elaborado o documento, mas alegou que se tratava de um “estudo de situação”.
Na sabatina concedida à TV Globo em 16 de outubro, Flávio Bolsonaro voltou a negar que os ataques de 8 de janeiro de 2023 tivessem constituído uma tentativa de golpe de Estado. O candidato classificou o julgamento de Jair Bolsonaro como uma “farsa” e afirmou que o processo teria sido montado para retirar seu pai da vida pública.
No discurso na Paulista, Flávio Bolsonaro afirmou que Moraes deixaria o tribunal e associou sua permanência ao que chamou de consórcio entre o ministro e o presidente Lula. A fala não se limitou à defesa genérica de uma reforma institucional. Ao declarar que o ministro “vai cair” e prometer indicar cinco integrantes para o STF, o candidato vinculou a composição futura do tribunal à sua perspectiva de governo e ao afastamento de um magistrado nominalmente identificado.
A Constituição estabelece que o STF é composto por onze ministros, escolhidos pelo presidente da República e nomeados após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. Os ministros devem cumprir os requisitos constitucionais e estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 75 anos, além das demais hipóteses legais de vacância.
O presidente da República não dispõe de poder para destituir unilateralmente um ministro por discordar de suas decisões. A saída do cargo depende das hipóteses e dos procedimentos previstos no ordenamento jurídico. A escolha de novos ministros, por sua vez, ocorre quando há vaga e deve respeitar o procedimento constitucional.
Essa diferença é central para compreender a promessa feita na Paulista. A possibilidade de nomear ministros quando surgem vagas constitui prerrogativa presidencial. A declaração de que um magistrado específico deixará a Corte, vinculada à eleição de determinado candidato, suscita uma questão distinta: a tentativa de transformar uma divergência política ou judicial em objetivo de composição do tribunal.
A nomeação de ministros tem efeitos duradouros sobre a interpretação constitucional, o controle de leis e a resolução de conflitos entre os Poderes. Por isso, a Constituição exige participação do Senado no processo de escolha. O mecanismo foi concebido para impedir que a composição da Corte dependa exclusivamente da vontade individual do chefe do Executivo.
Flávio Bolsonaro também acusou Lula de utilizar instituições públicas para perseguir adversários políticos e afirmou que a relação entre o presidente e Moraes chegaria ao fim. Na manifestação, não apresentou elementos documentais que comprovassem a existência de um acordo ilícito entre os dois.
O episódio ganha relevância quando colocado ao lado do programa de governo. A proposta de limitar decisões monocráticas pode ser defendida como reforma de procedimento. A promessa de afastar Moraes, entretanto, identifica um alvo individual e associa a mudança na composição do tribunal a uma disputa política concreta. A associação entre as duas questões leva à inequívoca conclusão de se trata de uma intenção golpista.
Urnas eletrônicas e liberdade de imprensa
Em julho de 2026, durante encontro com diplomatas em Brasília, Flávio Bolsonaro afirmou que as urnas eletrônicas brasileiras tinham a mesma origem das urnas de uma empresa venezuelana, a Smartmatic, e mencionou informações relacionadas a supostas fraudes eleitorais na Venezuela.
A afirmação sobre a origem dos equipamentos brasileiros foi confrontada com informações oficiais da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Smartmatic não forneceu as urnas eletrônicas nem os programas utilizados na votação brasileira. A empresa prestou serviços auxiliares, entre eles conexão de dados e voz e treinamento de profissionais de suporte.
O sistema brasileiro está submetido à administração da Justiça Eleitoral e a procedimentos de fiscalização e auditoria. O processo envolve a preparação dos equipamentos, a geração de mídias, a votação, a apuração e a divulgação dos resultados, com mecanismos de verificação por representantes de partidos e entidades habilitadas.
A trajetória política do bolsonarismo inclui sucessivas afirmações falsas sobre o sistema eleitoral. Durante o governo de Jair Bolsonaro, o então presidente fez declarações sobre a possibilidade de fraude nas eleições e promoveu encontros com diplomatas para apresentar dados irreais sobre as urnas, conforme demonstrou a Justiça Eleitoral.
A liberdade de imprensa constitui outro eixo central da candidatura da extrema direita. Durante o governo de Jair Bolsonaro, entre 2019 e 2022, entidades profissionais registraram numerosos episódios de violência, intimidação, ameaças e ataques verbais contra jornalistas e veículos de comunicação.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) contabilizou 1.442 casos de violência contra jornalistas e ataques à imprensa no período. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), por sua vez, registrou 1.507 alertas de violações à liberdade de imprensa entre 2019 e 2022.
Em 2022, a Abraji registrou 557 episódios de ataques contra jornalistas, dos quais 41,6% envolveram ao menos um integrante da família Bolsonaro, segundo o monitoramento divulgado pela entidade. No mesmo ano, a Fenaj identificou Jair Bolsonaro como responsável por 104 ocorrências, entre tentativas de descredibilizar a imprensa e agressões diretas a profissionais.
Em outubro de 2026, a campanha da extrema direita passou a protagonizar uma disputa judicial sobre publicações críticas nas redes sociais. Em representação protocolada no dia 9, a campanha pediu a remoção de 221 publicações e a suspensão de 32 perfis no Instagram, dentro de uma lista de 48 perfis identificados. Entre os alvos estavam parlamentares, artistas, movimentos sociais, entidades sindicais e apoiadores da candidatura de Lula.
A campanha alegou que os perfis divulgavam informações falsas ou descontextualizadas sobre o candidato. O pedido foi submetido ao TSE, que solicitou informações adicionais para individualizar as condutas apontadas, ainda inexistentes.
O histórico de ataques à imprensa durante o governo de Jair Bolsonaro, as declarações de Flávio Bolsonaro sobre o sistema eleitoral, as propostas de reforma do STF e as iniciativas judiciais de sua campanha compõem um conjunto de fatos que permite acompanhar a relação entre o projeto político golpista do candidato da extrema direita e as instituições democráticas.
A candidatura de Flávio Bolsonaro reúne, em seu próprio repertório de declarações e propostas, questões que atingem o funcionamento dos Poderes da República. Não se trata de episódios isolados do debate eleitoral.
A disputa pela Presidência, nesse contexto, não se limita à escolha de um programa de governo. Envolve também o destino das instituições democráticas. O golpismo de Flávio Bolsonaro aparece em compromissos públicos, vinculados a acontecimentos documentados, cujo alcance estará submetido ao julgamento dos eleitores e aos limites estabelecidos pela Constituição.
