A desfaçatez na santa de André Mendonça

Especial

A imagem de Nossa Senhora Aparecida tornou-se personagem importante do processo eleitoral e saiu das redes sociais, passou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em dois dias, uma publicação do humorista Antonio Tabet foi retirada do ar por determinação de André Mendonça e depois restabelecida por decisão de Flávio Dino. No intervalo entre as duas decisões, mais de mil outras publicações também foram alcançadas pela ordem judicial.

Pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), Mendonça foi indicado ao STF por Jair Bolsonaro em 2021, em meio à mobilização de lideranças evangélicas pela aprovação de seu nome. Antes da aprovação pelo Senado, participou de reuniões com dirigentes religiosos e esteve em templos evangélicos em agendas relacionadas à indicação.

Em São Paulo, visitou um templo da Assembleia de Deus no Brás e pediu a bênção do bispo Samuel Ferreira. Em Brasília, participou de reunião com Bolsonaro e líderes como Estevam Hernandes e Silas Malafaia, enquanto dirigentes religiosos pressionavam pela tramitação de sua indicação ao STF.

O ministro recebido no púlpito da CCB

A relação de Mendonça com a Congregação Cristã no Brasil (CCB) tem outra origem. Sua esposa é ligada à denominação, e o próprio ministro relatou publicamente sua proximidade familiar com a CCB. Em 9 de abril de 2022, já investido no cargo de ministro do STF, Mendonça foi recebido na congregação central da CCB, no Brás, em São Paulo.

O registro do culto identifica duas funções distintas. Um ancião apresentou Mendonça à congregação; o Ministério local autorizou sua manifestação. Com a autorização, ele subiu ao púlpito e falou durante o culto de jovens e menores. O episódio foi gravado e posteriormente divulgado no YouTube, tornando pública sua participação.

Na estrutura da CCB, o ancião integra o Ministério e exerce funções na condução dos serviços religiosos. O Ministério reúne os responsáveis pelo serviço religioso e pela administração da denominação. No episódio do Brás, portanto, o ancião fez a apresentação de Mendonça, enquanto a autorização para que ele falasse partiu do Ministério local.

No púlpito, Mendonça falou de sua ligação familiar com a denominação, contou episódios de sua vida religiosa e relatou uma experiência que, segundo seu próprio testemunho, ocorrera por volta do ano 2000 na Congregação Cristã de Vila Casoni, em Londrina, Paraná. Ainda estudante de Teologia, teria ouvido de um pregador que Deus o colocaria em uma posição elevada e que, por intermédio de sua vida, leis no Brasil e no mundo seriam modificadas.

Mendonça contou que só revelou o episódio à esposa depois de sua indicação ao STF ter sido aprovada pelo Senado. Ao final da manifestação no Brás, pediu à irmandade que orasse por ele e por sua família para que permanecesse firme no exercício de suas funções na Suprema Corte.

As normas da CCB para manifestação nos cultos

A Circular nº 172, de 2023, da CCB estabelece que pessoas procedentes de outras comunidades religiosas, inclusive evangélicas, podem frequentar seus cultos e demais serviços espirituais. Para manifestarem-se individualmente nesses serviços, porém, devem observar as prerrogativas estabelecidas pelo Estatuto da denominação.

O artigo 11 do Estatuto estabelece que a participação e a manifestação individual dos membros nos serviços religiosos dependem do juízo de quem preside o culto. A condição de membro está vinculada à aceitação da doutrina da CCB e ao santo batismo ministrado segundo sua fé e doutrina apostólica.

Mendonça não era membro da CCB. Ainda assim, em 9 de abril de 2022, foi apresentado por um ancião, recebeu autorização do Ministério local para manifestar-se e ocupou o púlpito durante o culto de jovens e menores. A participação de uma pessoa que não integrava a denominação ocorreu, portanto, mediante uma autorização específica do Ministério para uma manifestação individual durante o serviço religioso, enquanto o Estatuto disciplina essa manifestação como participação dos membros.

A CCB se define estatutariamente como uma organização apolítica. Seu Estatuto estabelece que a denominação não mantém vínculos com instituições políticas e veda a seus membros, integrantes do Ministério e da Administração a utilização do nome da CCB para fins políticos, eleitorais ou ideológicos. A norma também atribui ao Ministério a condução dos serviços religiosos.

A indicação ao STF mobilizou lideranças religiosas

A aproximação de Mendonça com lideranças evangélicas ganhou dimensão política durante o processo de sua indicação ao STF. Em 2021, sua agenda religiosa coincidiu com a mobilização de dirigentes de igrejas pela aprovação de seu nome. Sua passagem pelo templo da Assembleia de Deus no Brás ocorreu nesse período, assim como os encontros com lideranças religiosas que defendiam a tramitação da indicação.

A IPB, denominação à qual Mendonça pertence, adota uma regra institucional diferente da CCB. A liderança da igreja afirma que a instituição é apartidária, e não apolítica, e admite a participação de seus membros na vida pública. Mendonça é pastor presbiteriano e mantém, paralelamente, vínculos familiares e religiosos com integrantes da CCB.

A Constituição estabelece a liberdade religiosa

A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e assegura o livre exercício dos cultos religiosos. O artigo 19 determina que União, Estados, Distrito Federal e municípios não podem estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar seu funcionamento ou manter com igrejas ou seus representantes relações de dependência ou aliança.

A proteção constitucional alcança o catolicismo e seus símbolos, assim como as demais confissões religiosas e o direito de não professar religião. A rejeição à veneração católica de imagens integra a liberdade de crença e de expressão. Ataques físicos contra imagens, perseguição a fiéis ou discriminação por motivo religioso pertencem a outro campo jurídico.

Ataques a Nossa Senhora Aparecida se repetiram

A história brasileira registra episódios de agressão contra símbolos católicos praticados por integrantes de denominações evangélicas. Em 12 de outubro de 1995, o bispo Sérgio von Helder, da Igreja Universal do Reino de Deus, chutou e golpeou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida durante um programa de televisão. O episódio ficou conhecido como “Chute na Santa” e provocou ampla repercussão nacional.

Em 2017, a pastora Zélia Ribeiro, em Botucatu (SP), destruiu a marteladas uma imagem de Nossa Senhora Aparecida. Em 2021, o pastor Miguel Moreira, em Santo Antônio da Platina (PR), destruiu e queimou uma imagem da santa. Em 2023, o pastor Sérgio Fernandes, da Igreja Vida Nova, em Bastos (SP), chamou uma estátua de Nossa Senhora Aparecida de “Satanás fantasiado de azul” durante um culto. São episódios protagonizados por pessoas e instituições determinadas e não correspondem ao conjunto dos evangélicos brasileiros.

A Constituição assegura a liberdade de crença para quem acredita e para quem não acredita, para quem venera uma imagem e para quem rejeita sua veneração. A manifestação de uma convicção religiosa está protegida; discriminação, perseguição ou violência contra o exercício da crença alheia constituem situações distintas.

Nossa Senhora Aparecida chega à disputa eleitoral

A imagem da santa entrou no processo judicial depois de uma publicação de Antonio Tabet relacionada a Flávio Bolsonaro. A discussão submetida à Justiça Eleitoral tratava da retirada de conteúdo publicado durante a campanha presidencial e de outras publicações consideradas equivalentes.

Mendonça determinou a retirada da publicação e de outros conteúdos alcançados pela decisão. Dino posteriormente cassou a ordem e determinou o restabelecimento das publicações. As duas decisões foram tomadas no âmbito da liberdade de expressão e da atuação da Justiça Eleitoral.

A questão judicial não consistia em decidir sobre a validade da doutrina católica a respeito da veneração de imagens nem sobre a legitimidade da interpretação evangélica contrária a essa prática. O objeto da controvérsia era a licitude das publicações e os limites da atuação da Justiça Eleitoral sobre manifestações feitas durante o processo eleitoral.

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